Anistia para indocumentados na Bélgica
Mônica Pereira
Os novos membros do Governo Federal belga chegaram à um acordo em matéria
de regularização temporária dos migrantes em situação irregular através da
definição de situações humanitárias "específicas" e "urgentes". O
documento, divulgado no passado domingo dia 19 de julho, contém medidas
que permitirão a obtenção de títulos de residência por determinadas
categorias de migrantes, incluindo os candidatos ao asilo e os cidadãos em
situação irregular, desde que respeitadas certas condições.
Não foi anunciada, no entanto, uma suspensão das expulsões programadas nem
das ações de controle de migrantes. Todos os dossiês serão analisados de
forma individual. A atual legislação em matéria de estadia de estrangeiros
continua a vigorar.
Wathelet substitui Turtelboom
O novo secretário de Estado para a Política de Migração e Asilo, Melchior
Wathelet (CDH-partido cristão democrata francófono), dispõe de um poder
discricionário para conceder ou não a estadia aos migrantes com base em
critérios humanitários.
Wathelet trabalhará sob a tutela da vice-primeira ministra e ministra
encarregada do Emprego e da Política da Migração e Asilo, Joëlle Milquet,
do mesmo partido político. O primeiro-ministro, Herman Van Rompuy (CD&V-
partido cristão democrata flamengo)assegurará a coordenação da Política da
Migração e do Asilo.
Annemie Turtelboom (Open Vld-partido liberal flamengo), antiga ministra da
Política da Migração e Asilo, passa para o ministério do Interior.
Situações humanitárias urgentes
Integração local. A partir do próximo dia 15 de setembro e até o dia 15 de
dezembro de 2009, os migrantes em situação irregular que provem sua boa"integração" na Bélgica poderão solicitar a estadia no país ou completar
seus pedidos de regularização desde que:
1. Residam na Bélgica de maneira contínua desde há pelo menos 5 anos;
2. Tenham residido antes do dia 18 de março de 2008 de maneira legal
(qualquer tipo de estadia com excepção do visa de turista: trabalho,
estudante, reagrupamento familiar etc) OU ATESTEM terem tentado obter um
direito à estadia no país (introduzido por exemplo um pedido de
regularização) até o dia 18 de março de 2008;
3. Provem a boa integração local: a Bélgica tornou-se o centro dos seus
interesses afetivos, sociais e econômicos. Os migrantes terão de
demonstrar as relações sociais desenvolvidas, o percurso escolar e a
integração das crianças, o conhecimento das línguas nacionais ou a
frequência de cursos de alfabetização, o passado profissional e a vontade
de trabalhar, as qualificações e competências profissionais adaptadas ao
mercado de trabalho (profissões em penúria)nacional, a perspectiva de
poder exercer uma atividade profissional ou a possibilidade de se manter
de forma independente (criar uma empresa ou viver de seus bens).
O Serviço de Estrangeiros levará em conta os pareceres das autoridades
locais ou de um serviço reconhecido para provar um ou vários pontos
citados acima.
Regularização pelo trabalho. A partir do próximo dia 15 de setembro e até
o dia 15 de dezembro de 2009, os migrantes em situação irregular que
dispõem de um contrato de trabalho de duração determinada por 1 ano ou de
duração indeterminada e um salário equivalente ao salário mínimo garantido
na Bélgica (cerca de 1350 Euros) poderão solicitar a estadia no país ou
completar seus pedidos de regularização desde que:
1. Residam na Bélgica de maneira contínua desde pelo menos o dia 31 de
março de 2007;
2. O seu empregador ou potencial patrão tenha introduzido um pedido de
autorização de trabalho do tipo B ou esteja disposto a fazê-lo durante o
período de regularização temporária (entre os dias 15 de setembro e 15 de
dezembro de 2009);
3. Provem a boa integração local: a Bélgica tornou-se o centro dos seus
interesses afetivos, sociais e econômicos. Os migrantes terão de
demonstrar as relações sociais desenvolvidas, o percurso escolar e a
integração das crianças, o conhecimento das línguas nacionais ou a
frequência de cursos de alfabetização, o passado profissional, as
qualificações e competências profissionais adaptadas ao mercado de
trabalho nacional (profissões em penúria)...
A partir do dia 15 de setembro, os migrantes que entram nesse critério de
regularização terão de completar seus dossiês com um parecer positivo
emitido por uma das três autoridades regionais (ministérios regionais do
emprego) quanto ao pedido de autorização de trabalho feito pelo seu
empregador OU pela própria autorização de trabalho do tipo B.
Um título de residência provisório válido por três meses ("Attestation
d'Immatriculation") será entregue aos trabalhadores migrantes pelo Serviço
de Estrangeiros ("Office des Etrangers") para permitir-lhes a introdução
do pedido de autorização de trabalho.
A autorização de estadia para os trabalhadores migrantes que conseguirem
obter autorizações de trabalho será válida por um ano e renovável um ano
mais tarde desde que:
1. O migrantes provem ter efetivamente trabalhado durante o primeiro ano;
2. As mesmas condições para a obtenção da autorização de trabalho se
mantenham (contrato de trabalho por um ano ou indeterminado, salário
mínimo legal)
Processo de análise específico para as situações humanitárias urgentes:
1. O ministro ou ou seu delegado (Serviço de Estrangeiros) avalia se o
migrante entra nas condições estipuladas, se o dossiê está completo e se
está bem fundamentado ou não.
2. Ele estima que o dossiê está bem fundamentado e justifica a aplicação
do critério da integração local, incluindo a regularização pelo trabalho e
regulariza;
3. Ele estima que o dossiê não está bem fundamentado e submete-o à
Comissão Consultativa dos Estrangeiros que redigirá um parecer sem tomar
uma decisão definitiva. A Comissão pode convocar o migrante para ouvi-lo.
Se o Serviço de Estrangeiros não concordar com o parecer da dita Comissão,
terá de justificar sua decisão.
Casos de exclusão
1. As pessoas que constituem um "perigo" para a ordem pública ou a
segurança nacional.
2. As pessosa que tentaram de maneira óbvia enganar os poderes públicos ou
cometeram uma fraude.
Exemplos de outras situações humanitárias citadas no acordo
1. Pais de criança belga que provem manter uma vida familiar com a mesma;
2. Pai ou mãe de uma criança, cidadã da União Europeia, desde que esta
criança disponha de meios de subsistência suficientes, eventualmente
garantidos por esse pai ou mãe e este(s) eduque(em) o menor em causa;
3. Membros da família de um cidadão da União Europeia que não entram no âmbito do reagrupamento familiar (artigo 40 da lei belga) mas cuja estadia
deve ser facilitada com base na diretiva europeia 2004/38, a saber, os
membros da família, de qualquer nacionalidade, que estão à cargo do
cidadão europeu no país de origem ou que vivem com ele, ou que, por razões
de saúde graves, necessitam de cuidados pessoais da parte do cidadão
europeu.
O que fazer?
Se você entra num dos critérios citados e já introduziu um pedido de
regularização deverá completar seu dossiê com a ajuda de um advogado ou de
um serviço jurídico especializado enviando uma carta recomendada
diretamente ao Serviço de Estrangeiros.
Se você nunca introduziu um pedido de regularização e estima enquadrar-se
num dos critérios citados deve procurar a ajuda de um advogado ou de um
serviço jurídico especializado para preparar seu dossiê e enviá-lo ao
prefeito da cidade onde mora.
Reúna todas as provas de estadia e de integração local que puder. Se mora
na Bélgica de maneira contínua desde 31 de março de 2007, procure um
patrão que se disponha a oferecer-lhe um contrato de trabalho.
Atenção:
Os critérios de regularização por situações humanitárias urgentes só serão
tomados em conta a partir do dia 15 de setembro de 2009. Não vale à pena
introduzir dossiês antes dessa data. Aproveite o tempo (pouco) para se
informar e preparar seu dossiê.
Palestra da Abraço em agosto sobre a Regularização
A Abraço divulgará em breve a data de uma palestra informativa sobre o
assunto com a presença de advogados para responder à todas as questões
suscitadas pela medida excepcional de regularização. Esteja atento ao
site. Para mais informações a partir da segunda semana do mês de agosto
pode escrever para o seguinte endereço email: info@abraco-asbl.be Estamos
encerrados para férias até essa data.
*Apresentamos aqui apenas as novas instruções que se aplicam aos migrantes
em situação irregular que nunca pediram asilo na Bélgica. Existem medidas
específicas para os candidatos ao asilo. Caso este tema lhe interesse
queira consultar o texto integral do acordo:
http://milquet.belgium.be/files/ACCORD.pdf
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